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Quando se causa um dano a alguém não basta dizer:
-Desculpe, foi sem querer !
É preciso reparar o dano.
Se você tiver perguntas sobre
este assunto, clique na figura no final desta página.
O seguro de Responsabilidade Civil (RC) é diferente dos seguros de
bens porque a cobertura não visa o segurado, mas sim os danos materiais,
pessoais ou morais que ele possa causar a terceiros, pela sua simples
existência ou em razão do exercício da sua atividade. Qualquer
pessoa física; médicos, consultores, engenheiros, ou jurídica; indústrias,
escolas, clubes, prestadores de serviços em locais de terceiros, empresas
de vigilância, construtoras, empreiteiras, pode causar danos e
prevenir-se deles através da contratação de seguros de Responsabilidade
Civil.
Cada espécie de risco tem suas características particulares,
por isso existem coberturas específicas para diversos tipos de RC.
- RC DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - Garagista
Destinado para estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos
de abastecimento e garagens em condomínios. Sempre que o
estabelecimento tiver sob sua responsabilidade a guarda de veículos
de terceiros estará de alguma maneira sujeito a riscos passíveis de
serem cobertos por seguro, como a Colisão, o Incêndio ou o Roubo.
- RC DE CONDOMÍNIOS
Aplica-se a imóveis residenciais, comerciais ou mistos. Objetiva
cobrir danos materiais ou pessoais que, por sua simples existência, a
construção possa causar a terceiros, pela quebra de elevadores,
pisos molhados, queda de objetos, etc.
- RC DE POLUIÇÃO AMBIENTAL
Este tipo de seguro cobre danos e/ou prejuízos pela poluição súbita
( um acidente ecológico, por exemplo ); danos e/ou prejuízos pela
poluição ambiental gradual e as custas judiciais e honorários
advocatícios. São cobertas também despesas para neutralizar e/ou
limitar as consqüências de um sinistro iminente.
- RC DE RISCOS PROFISSIONAIS
Aplicado para cobrir danos econômicos ou corporais causados por
profissionais de determinadas categorias, tais como médicos,
dentistas, engenheiros, advogados, auditores, corretores de seguro,
farmacêuticos, gráficos, contadores, prestadores de serviços de
processamento de dados, agentes marítimos, agentes de viagens, etc...
- RC DE OBRAS CIVIS
Visa promover o reembolso ao segurado, dos valores relativos as
indenizações que este, por força da lei, ficar obrigado a pagar a
terceiros prejudicados, em decorrência de danos provocados por sua
atividade.
- RC DE OPERAÇÕES
Trata-se da principal cobertura para riscos industriais e comerciais
no que se refere a danos a prestação de serviços em locais de
terceiros. Inclui danos decorrentes da carga e descarga,
demonstrações de produtos em pontos de vendas ( supermercados, por
exemplo ).
- RC DE PRODUTOS
Visa proteger o segurado das perdas patrimoniais por ele sofridas, em
decorrência da obrigação de reparar danos pessoais ou materiais
causados a terceiros, em função da utilização de produtos
defeituosos que ele, segurado, fabrique, venda ou distribua. Com o
advento do código do consumidor, ter este tipo de seguro passou a ser
fundamentall.
Pelo princípio geral da teoria da Responsabilidade Civil,
aquele que causa dano a alguém tem o dever de repará-lo.
- CÓDIGO CIVIL
Na legislação brasileira, o princípio da responsabilidade civil está
registrado nos seguintes artigos do Código Civil Brasileiro: Art. 159
- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência,
ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízo a outrem fica
obrigado a reparar o dano. Art. 1.518 - Os bens do
responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam
sujeitos à reparação do dano causado; e , se tiver mais de um autor
a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.
- AÇÃO - Na ação ou omissão culposa o causador
do dano age com negligência, imperícia ou imprudência.
- IMPERÍCIA - Fazer alguma coisa, não estando
totalmente apto ou devidamente habilitado para fazê-lo.
- IMPRUDÊNCIA - Fazer alguma coisa que não
deveria ser feita.
- NEGLIGÊNCIA - Deixar de fazer alguma coisa que
deveria ser feita.
- REPARAÇÃO - A figura da reparação existe
desde a mais remota história da civilização e sofreu diversos
tratamentos, desde a Lei de Talião (Olho por olho, dente
por dente; quem com ferro fere com ferro será ferido).
Atualmente, a reparação se dá mediante o ressarcimento pecuniário
feito pelo causador do dano.
- TERCEIRO - Aquele que sofre o dano. Para efeito de
seguro, é aquele que não tem vínculo de parentesco próximo, dependência
econômica, sociedade comercial ou emprego com o segurado.
- DANO - É o elemento fundamental para configurar a
Responsabilidade Civil. Pode ser classificado em principalmente em: corporais
ou pessoais, materiais; e imateriais consecutivos (morais).
- CORPORAL: Toda e qualquer doença ou dano
corporal sofrido por pessoa física, inclusive morte ou invalidez.
- MATERIAL: Qualquer dano físico à propriedade
tangível ( que pode ser tocada ), como a deterioração ou
destruição de objetos, substâncias ou animais.
- IMATERIAL OU CONSECUTIVO: Todo e qualquer dano
pecuniário resultante da privação de um direito, da interrupção
de uma atividade ou da perda de um benefício.
- REEMBOLSO - O objetivo do Seguro de
Responsabilidade Civil Geral (RCG) é reembolsar ao segurado da soma
que lhe tenha sido exigida em pagamento a título de responsabilidade
civil. Assim, o patrimônio desfalcado com a indenização paga a
terceiros será reintegrado. Mas, na maioria dos casos, as seguradoras
indenizam diretamente ao terceiro reclamante, ao invés de reembolsar
o segurado. Embora isso não seja garantido em contrato, trata-se de
uma prática usual, principalmente nos seguros de automóveis ou
naqueles em que a Seguradora participe da ação ou seja intermediária
da negociação para indenizar.
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O CUSTO DESTE TIPO DE SEGURO É VARIÁVEL
Para cada uma das modalidades do seguro de Responsabilidade Civil
Geral (RCG), há um critério diferenciado de cálculo do prêmio que
não é baseado em taxas fixas, mas em um sistema tarifário variável
de acordo com as características do segurado, seu faturamento, número
de funcionários, valor médio de seus contratos e da importância
segurada escolhida.
Em alguns casos, a exemplo do seguro de Responsabilidade Civil para
Riscos Profissionais, são recomendáveis seguradoras que disponham de
pessoal muito qualificado nesta área, porque o aspecto subjetivo de
risco é considerado muito importante no estudo e na avaliação da
proposta do seguro.
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