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Quando se causa um dano a alguém não basta dizer: -Desculpe, foi sem querer !

É preciso reparar o dano.

Se você tiver perguntas sobre este assunto, clique na figura no final desta página.

O seguro de Responsabilidade Civil (RC) é diferente dos seguros de bens porque a cobertura não visa o segurado, mas sim os danos materiais,  pessoais ou morais que ele possa causar a terceiros, pela sua simples existência ou em razão do exercício da sua atividade.  Qualquer pessoa física; médicos, consultores, engenheiros, ou jurídica; indústrias, escolas, clubes, prestadores de serviços em locais de terceiros, empresas de vigilância, construtoras, empreiteiras,  pode causar danos e prevenir-se deles através da contratação de seguros de Responsabilidade Civil.

Cada espécie de risco tem suas características particulares, por isso existem coberturas específicas para diversos tipos de RC.

  • RC DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - Garagista
    Destinado para estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos de abastecimento e garagens em condomínios. Sempre que o estabelecimento tiver sob sua responsabilidade a guarda de veículos de terceiros estará de alguma maneira sujeito a riscos passíveis de serem cobertos por seguro, como a Colisão, o Incêndio ou o Roubo.
  • RC DE CONDOMÍNIOS
    Aplica-se a imóveis residenciais, comerciais ou mistos. Objetiva cobrir danos materiais ou pessoais que, por sua simples existência, a construção possa causar a terceiros, pela quebra de elevadores, pisos molhados, queda de objetos, etc.
  • RC DE POLUIÇÃO AMBIENTAL
    Este tipo de seguro cobre danos e/ou prejuízos pela poluição súbita ( um acidente ecológico, por exemplo ); danos e/ou prejuízos pela poluição ambiental gradual e as custas judiciais e honorários advocatícios. São cobertas também despesas para neutralizar e/ou limitar as consqüências de um sinistro iminente.
  • RC DE RISCOS PROFISSIONAIS
    Aplicado para cobrir danos econômicos ou corporais causados por profissionais de determinadas categorias, tais como médicos, dentistas, engenheiros, advogados, auditores, corretores de seguro, farmacêuticos, gráficos, contadores, prestadores de serviços de processamento de dados, agentes marítimos, agentes de viagens, etc...
  • RC DE OBRAS CIVIS
    Visa promover o reembolso ao segurado, dos valores relativos as indenizações que este, por força da lei, ficar obrigado a pagar a terceiros prejudicados, em decorrência de danos provocados por sua atividade.
  • RC DE OPERAÇÕES
    Trata-se da principal cobertura para riscos industriais e comerciais no que se refere a danos a prestação de serviços em locais de terceiros.  Inclui danos decorrentes da carga e descarga, demonstrações de produtos em pontos de vendas ( supermercados, por exemplo ).
  • RC DE PRODUTOS
    Visa proteger o segurado das perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência da obrigação de reparar danos pessoais ou materiais causados a terceiros, em função da utilização de produtos defeituosos que ele, segurado, fabrique, venda ou distribua. Com o advento do código do consumidor, ter este tipo de seguro passou a ser fundamentall.

Pelo princípio geral da teoria da Responsabilidade Civil, aquele que causa dano a alguém tem o dever de repará-lo.

  • CÓDIGO CIVIL
    Na legislação brasileira, o princípio da responsabilidade civil está registrado nos seguintes artigos do Código Civil Brasileiro: Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. Art. 1.518 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e , se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.
  • AÇÃO - Na ação ou omissão culposa o causador do dano age com negligência, imperícia ou imprudência.
    • IMPERÍCIA - Fazer alguma coisa, não estando totalmente apto ou devidamente habilitado para fazê-lo.
    • IMPRUDÊNCIA - Fazer alguma coisa que não deveria ser feita.
    • NEGLIGÊNCIA - Deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita.
    • REPARAÇÃO - A figura da reparação existe desde a mais remota história da civilização e sofreu diversos tratamentos, desde a Lei de Talião (Olho por olho, dente por dente; quem com ferro fere com ferro será ferido). Atualmente, a reparação se dá mediante o ressarcimento pecuniário feito pelo causador do dano.
  • TERCEIRO - Aquele que sofre o dano. Para efeito de seguro, é aquele que não tem vínculo de parentesco próximo, dependência econômica, sociedade comercial ou emprego com o segurado.
  • DANO - É o elemento fundamental para configurar a Responsabilidade Civil. Pode ser classificado em principalmente em: corporais ou pessoais, materiais; e imateriais consecutivos (morais).
    • CORPORAL: Toda e qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa física, inclusive morte ou invalidez.
    • MATERIAL: Qualquer dano físico à propriedade tangível ( que pode ser tocada ), como a deterioração ou destruição de objetos, substâncias ou animais.
    • IMATERIAL OU CONSECUTIVO: Todo e qualquer dano pecuniário resultante da privação de um direito, da interrupção de uma atividade ou da perda de um benefício.
  • REEMBOLSO - O objetivo do Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG) é reembolsar ao segurado da soma que lhe tenha sido exigida em pagamento a título de responsabilidade civil. Assim, o patrimônio desfalcado com a indenização paga a terceiros será reintegrado. Mas, na maioria dos casos, as seguradoras indenizam diretamente ao terceiro reclamante, ao invés de reembolsar o segurado. Embora isso não seja garantido em contrato, trata-se de uma prática usual, principalmente nos seguros de automóveis ou naqueles em que a Seguradora participe da ação ou seja intermediária da negociação para indenizar.
  • O CUSTO DESTE TIPO DE SEGURO É VARIÁVEL
    Para cada uma das modalidades do seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG), há um critério diferenciado de cálculo do prêmio que não é baseado em taxas fixas, mas em um sistema tarifário variável de acordo com as características do segurado, seu faturamento, número de funcionários, valor médio de seus contratos e da importância segurada escolhida.
    Em alguns casos, a exemplo do seguro de Responsabilidade Civil para Riscos Profissionais, são recomendáveis seguradoras que disponham de pessoal muito qualificado nesta área, porque o aspecto subjetivo de risco é considerado muito importante no estudo e na avaliação da proposta do seguro.

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Última modificação: 29 maio, 2001